domingo, 17 de fevereiro de 2013

ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
CONVOCAÇÃO


O sindicato convoca todos os FUNCIONÁRIOS DA PREFEITURA DE PIAU, sejam trabalhadores do Magistério, da Saúde, Operário, Administrativo, Motoristas, Serventes, ativos e inativos, associados ou não, para participar da ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA que acontecerá:


DATA: 21 DE FEVEREIRO DE 2013 (QUINTA-FEIRA).

HORÁRIO: 18h30min

LOCAL: CÂMARA MUNICIPAL  


ASSUNTOS EM PAUTA PARA A DELIBERAÇÃO:

1.  REAJUSTE SALARIAL 2013 A TODOS OS SERVIDORES MUNICIPAIS, ATIVOS E INATIVOS;


2.  REVISÃO DE PLANO E CARGOS E SALÁRIOS;

3.  DIREITOS RELACIONADOS AO MAGISTÉRIO MUNICIPAL;


4.  OUTRAS REIVINDICAÇÕES SOCIAIS COMO: CARGA HORÁRIA, INSALUBRIDADE; DIARIAS DE MOTORISTAS E OUTRAS.

sábado, 22 de dezembro de 2012

JUSTIÇA DETERMINA PREFEITURA DE TABULEIRO REINTEGRAR SERVIDORA


Em retaliação o Prefeito de Tabuleiro após as eleições municipais arbitrariamente afastou uma servidora do seu cargo, em resposta o Sindicato imediatamente acionou a Justiça sendo concedida a liminar determinando a reintegração da servidora demitida, com o prazo de 48 horas para o cumprimento da decisão Judicial.
O fato demonstra a falta de respeito para com as normas Constitucionais, onde Prefeitos sem nenhum pudor abusam do Poder para se vingar de servidores municipais. Mais a Diretoria do SINSERPUMA está atenta para combater tais desmandos.
Essa vitória foi de todos os militantes e servidores de Tabuleiro, Piau, Lima Duarte, Carvalhos, Silveirânia, Pequeri, Olaria e Bom Jardim de Minas. Certamente teremos outras vitórias.  “essa à importância de termos um Sindicato, sobretudo, do lado do trabalhador”, como afirma a nossa companheira de Lima Duarte, Simone Tanaka.

A Diretoria

quarta-feira, 19 de setembro de 2012

DEBATE DE PREFEITAVEIS EM LIMA DUARTE



Hoje, 19/09/2012, o Sindicato Regional através da sua diretoria da sub-sede estará promovendo um debate com os 5 candidatos a Prefeitos de Lima Duarte. O evento acontecerá às 18 horas, no auditório Paroquial daquela cidade. Contamos com a presença de todos servidores municipais para que possam ouvir as propostas dos candidatos e tirarem a conclusão.  
O Sindicato ao realizar tal evento está contribuindo com a democracia de Lima Duarte, dando a oportunidade dos servidores municipais ficaram de frente com o futuro de Lima Duarte.
Salientamos, com a iniciativa do SINSERPUMA foi realizado o mesmo evento em Tabuleiro, sendo um sucesso.
Estarão presentes o Presidente do SINSERPUMA REGIONAL, Vladimir Loures e Assessor Jurídico do Sindicato, DR. Vitor Couto.

segunda-feira, 27 de agosto de 2012

DOAÇÕES PARA AJUDAR DESABRIGADOS EM CARVALHOS ACABA NA JUSTIÇA

No inicio do ano de 2011, assolou em Carvalhos uma das piores tragédias naturais já vistas, deixando a população ribeirinha completamente desabrigada. Na época o povo brasileiro acompanhou através dos noticiários o desespero de famílias inteiras.
O Ministério Público do Estado protocolou no ultimo dia 21, ação penal crimes contra o patrimônio e de apropriação indebita, contra o gestor do Hospital Sr. Marconi Varginha, sobre depósitos em espécie em uma conta vinculada do hospital de Carvalhos que não chegou ao seu destino, gerando o PROCESSO DE NÚMERO: 0017301-67.2012.8.13.0012, responsabilizando o Presidente do referido Hospital da omissão de aplicação do dinheiro destinado aos desabrigados conforme foi proposto pelo anuncio.
É com indignação que reportamos a forma que algumas autoridades de Carvalhos agem diante dos fatos e da população mais carentes de Carvalhos, descaso e falta de respeito. Por isso os responsáveis devem ser investigados, pois, seja um centavo se quer mais é propriedade do povo. O Brasil tem que mudar e por isso estamos lutando contra esse estado de coisa.
Viva a luta do Trabalhador.
Diretoria do Sindicato – Sub-sede Carvalhos  
  

domingo, 5 de agosto de 2012

EM SILVEIRÂNIA CASO DE SERVIDOR VAI PARAR NA POLÍCIA

Giovane Caetano, servidor público municipal, concursado e efetivado no cargo de Agente Comunitário, vem sofrendo todos os tipos de humilhações praticadas pelo Prefeito, Sr.  Janio David lamas, eleito pelo Partido DEM
Ao retornar as suas atividades na Prefeitura, após de uma licença medica, o servidor não teve mais sossego. Sendo substituído por um servidor contratado irregularmente, Giovane foi obrigado permanecer durante 1 ano a disposição da Prefeitura, sem poder exercer o seu cargo. No entanto, passado algum tempo o Prefeito convocou o referido servidor para exercer a atividade de motorista, que por sua vez requereu a Portaria de desvio de função no sentido de oficializar o Ato. Como o principio da Administração Pública são definidas através de atos devidamente assinados e publicados uma questão de moralidade e publicidade previstos no art. 37 da CF/88, por essa razão que a Prefeitura não é a porta da cozinha do Prefeito.
Certo que o fato foi a gota d’água para se iniciar uma das mais engraçadas determinações expedidas por um Prefeito. Numa demonstração de ignorância administrativa o Prefeito determinou que o servidor Giovane exercesse a função de pedreiro, quando este nunca pegou numa colher de pedreiro. Piorando, ainda ameaçou demiti-lo caso esse não cumprisse as suas ordens absurdas. Inconformado Giovane foi parar na Policia. O fato está mais que caracterizado uma perseguição política.
O setor jurídico do Sindicato já foi acionado para as providências cabíveis e o encaminhamento para o Ministério Público classificando o ato do Prefeito como abuso de poder e improbidade administrativa.





domingo, 29 de julho de 2012

DITADURA EM OLARIA

Veja o que assegura a Constituição Federal em seu artigo 8º:
Art. 8º - É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao poder público a interferência e a intervenção na organização sindical;
III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;
                                   Pensando nisso o Sindicato dos Servidores Municipais de Olaria vem a público alertar sua população para questões pertinentes aos seus direitos:
                                   Após o concurso público municipal os servidores da Prefeitura estão efetivos e por assim protegidos por possíveis abusos de poder NÃO TENHAM MEDO. Estão obrigando as pessoas a colocarem faixas de candidatos em suas residências uma forma explícita de pressão aos honestos trabalhadores de nosso município, expondo suas famílias a decidirem pela força a revelar o seu voto.
                                   O Sindicato alerta, não coloque faixa de nenhum candidato. Mas agora é a hora de demonstrar a sua liberdade em quem votar.
                                   Se você ou membro de sua família se sentirem ameaçados ou pressionados de alguma forma DENUNCIE a Justiça Eleitoral, Ministério Público e ao próprio Sindicato através do Telefone: 8428-8206 ou 9974-3254 – Email: sindicato.piau@bol.com.br
JUNTE-SE A NÓS,
VOCE É LIVRE E O VOTO É SEU.
NÃO PONHA FAIXAS

segunda-feira, 25 de junho de 2012

21/06/2012

Justiça acata pedido do MPMG e condena prefeito de Caparaó por improbidade administrativa

O chefe do Executivo municipal, acusado de perseguir servidores públicos da cidade por motivos políticos, perdeu sua função pública

O Juízo da Comarca de Espera Feliz julgou procedente pedido formulado pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) em Ação Civil Pública (ACP) e condenou o prefeito do Município de Caparaó, na região da Zona da Mata mineira, por ato de improbidade administrativa. O chefe do Executivo municipal é acusado de perseguir servidores públicos da cidade por motivos políticos.

Com a decisão da Justiça, o prefeito perdeu a função pública, teve seus direitos políticos suspensos pelo prazo de oito anos, terá de restituir aos cofres municipais os vencimentos recebidos pelos servidores no período em que estiveram indevidamente afastados de suas funções e ainda pagar multa civil no valor equivalente ao dano causado ao erário. As sanções estão previstas no artigo 10 da Lei n.º 8.429/92, a chamada Lei de Improbidade.

Contra a sentença de primeira instância cabe recurso.

Abusos

O MPMG apurou que o prefeito de Caparaó, após assumir seu primeiro mandato, em janeiro de 2005, expôs servidores municipais a situações vexatórias e humilhantes perante a população da cidade. Em certa ocasião, exemplifica o promotor de Justiça Breno Max de Jesus Silveira, autor da ACP, o agente político determinou que os servidores públicos permanecessem durante todo o expediente em praça pública, sem o exercício de qualquer atividade produtiva, o que, inclusive, gerou gastos desnecessários aos cofres públicos.

Além disso, conforme apurado nas investigações, os servidores não eram autorizados a sair de uma área determinada no local de trabalho, nem mesmo para fazer suas necessidades fisiológicas, sob a ameaça de sofrerem cortes nos respectivos pontos. "A situação perdurou por meses e somente cessou quando os servidores prejudicados obtiveram uma liminar na Justiça para que fossem lotados em funções compatíveis com os cargos efetivos por eles ocupados", explica Breno Max.

Para o promotor de Justiça, o prefeito agiu de modo a "satisfazer sentimento pessoal, com desvio de finalidade e violando os princípios da moralidade, legalidade e impessoalidade, bem como causando indiscutível prejuízo aos cofres públicos".

Sentença - Ao proferir a decisão, o juiz de Espera Feliz lamentou os fatos ocorridos na cidade de Caparaó: "E ainda tem agente político praticando o coronelismo, cuidando da prefeitura como se fosse a cozinha de sua casa e tratando os servidores públicos como se fossem seus empregados particulares. Lamentável".





Assessoria de Comunicação do Ministério Público de Minas Gerais - Núcleo de Imprensa - Tel: (31) 3330-8016/8166/9534 Siga a Asscom no Twitter: @AsscomMPMG