Art. 8º - É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao poder público a interferência e a intervenção na organização sindical;
III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;
Pensando nisso o Sindicato dos Servidores Municipais de Olaria vem a público alertar sua população para questões pertinentes aos seus direitos:
Após o concurso público municipal os servidores da Prefeitura estão efetivos e por assim protegidos por possíveis abusos de poder NÃO TENHAM MEDO. Estão obrigando as pessoas a colocarem faixas de candidatos em suas residências uma forma explícita de pressão aos honestos trabalhadores de nosso município, expondo suas famílias a decidirem pela força a revelar o seu voto.
O Sindicato alerta, não coloque faixa de nenhum candidato. Mas agora é a hora de demonstrar a sua liberdade em quem votar.
Se você ou membro de sua família se sentirem ameaçados ou pressionados de alguma forma DENUNCIE a Justiça Eleitoral, Ministério Público e ao próprio Sindicato através do Telefone: 8428-8206 ou 9974-3254 – Email: sindicato.piau@bol.com.br
JUNTE-SE A NÓS,
VOCE É LIVRE E O VOTO É SEU.
NÃO PONHA FAIXAS