segunda-feira, 27 de agosto de 2012

DOAÇÕES PARA AJUDAR DESABRIGADOS EM CARVALHOS ACABA NA JUSTIÇA

No inicio do ano de 2011, assolou em Carvalhos uma das piores tragédias naturais já vistas, deixando a população ribeirinha completamente desabrigada. Na época o povo brasileiro acompanhou através dos noticiários o desespero de famílias inteiras.
O Ministério Público do Estado protocolou no ultimo dia 21, ação penal crimes contra o patrimônio e de apropriação indebita, contra o gestor do Hospital Sr. Marconi Varginha, sobre depósitos em espécie em uma conta vinculada do hospital de Carvalhos que não chegou ao seu destino, gerando o PROCESSO DE NÚMERO: 0017301-67.2012.8.13.0012, responsabilizando o Presidente do referido Hospital da omissão de aplicação do dinheiro destinado aos desabrigados conforme foi proposto pelo anuncio.
É com indignação que reportamos a forma que algumas autoridades de Carvalhos agem diante dos fatos e da população mais carentes de Carvalhos, descaso e falta de respeito. Por isso os responsáveis devem ser investigados, pois, seja um centavo se quer mais é propriedade do povo. O Brasil tem que mudar e por isso estamos lutando contra esse estado de coisa.
Viva a luta do Trabalhador.
Diretoria do Sindicato – Sub-sede Carvalhos  
  

domingo, 5 de agosto de 2012

EM SILVEIRÂNIA CASO DE SERVIDOR VAI PARAR NA POLÍCIA

Giovane Caetano, servidor público municipal, concursado e efetivado no cargo de Agente Comunitário, vem sofrendo todos os tipos de humilhações praticadas pelo Prefeito, Sr.  Janio David lamas, eleito pelo Partido DEM
Ao retornar as suas atividades na Prefeitura, após de uma licença medica, o servidor não teve mais sossego. Sendo substituído por um servidor contratado irregularmente, Giovane foi obrigado permanecer durante 1 ano a disposição da Prefeitura, sem poder exercer o seu cargo. No entanto, passado algum tempo o Prefeito convocou o referido servidor para exercer a atividade de motorista, que por sua vez requereu a Portaria de desvio de função no sentido de oficializar o Ato. Como o principio da Administração Pública são definidas através de atos devidamente assinados e publicados uma questão de moralidade e publicidade previstos no art. 37 da CF/88, por essa razão que a Prefeitura não é a porta da cozinha do Prefeito.
Certo que o fato foi a gota d’água para se iniciar uma das mais engraçadas determinações expedidas por um Prefeito. Numa demonstração de ignorância administrativa o Prefeito determinou que o servidor Giovane exercesse a função de pedreiro, quando este nunca pegou numa colher de pedreiro. Piorando, ainda ameaçou demiti-lo caso esse não cumprisse as suas ordens absurdas. Inconformado Giovane foi parar na Policia. O fato está mais que caracterizado uma perseguição política.
O setor jurídico do Sindicato já foi acionado para as providências cabíveis e o encaminhamento para o Ministério Público classificando o ato do Prefeito como abuso de poder e improbidade administrativa.